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Saiba o que é função eleitoral

Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais. Entre outras, essas ações envolvem a administração do cadastro de eleitoras e eleitores, o alistamento eleitoral, o registro de candidaturas, o exame judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, a filiação partidária e o registro de estatuto dos partidos políticos. 

Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e, no Tribunal Superior Eleitoral, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por advogados. 

Instância máxima da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral tem as competências e a composição fixadas na Constituição Federal de 1988.No artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto de, no mínimo, sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça e dois são juristas vindos da advocacia. 

O serviço 

Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas. 

Os verbetes do serviço on-line estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta. 

TSE

Foto: Marcello Casal Jr-AB

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