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Caiu na malha fina? Receita agiliza sistema para pessoa física responder a notificações

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nova versão do sistema Requerimentos Web (antigo e-Defesa). O Sistema promete facilitar a abertura de requerimentos para contribuintes Pessoa Física que tenham recebido notificação de lançamento após terem caído na malha do IRPF.

A atualização inclui serviços como “Solicitar Retificação de Lançamento” e de “Impugnar Parcialmente ou Impugnar Totalmente a Notificação de Lançamento”, visando a simplificar o processo para o cidadão como também otimizar o processo de trabalho na Receita Federal.

Com a nova versão do Requerimentos Web (e-Defesa), foi possível implementar a entrega desses requerimentos de forma totalmente on-line e integrada com outros sistemas e serviços do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), tais como e-Processo, e-Assina, Malha PF e Procurações.

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Como vai funcionar?

De acordo com Claudia Maria de Andrade, gestora do sistema Requerimentos Web na RFB, “a aplicação foi totalmente reformulada, buscando a melhoria da prestação de serviço para o cidadão e disponibilizando para os contribuintes pessoas físicas diversas evoluções em termos de usabilidade e navegabilidade.

As inovações e integrações com outros sistemas da Receita Federal simplificarão todo o procedimento de elaboração de uma impugnação de notificação de lançamento de imposto de renda ou retificação de lançamento.

Agora, o contribuinte poderá assinar seu requerimento digitalmente e anexar a documentação comprobatória das alegações sem precisar ficar saindo e entrando em mais de vários sistemas. Além disso, após a entrega totalmente online do requerimento, o contribuinte receberá o número do processo digital criado que permitirá acompanhá-lo pelo site da RFB”, explica.

“Essa nova versão otimizará o atendimento ao cidadão, reduzindo o tempo no preenchimento e envio dos formulários, com orientações assertivas, padronização e mitigação de erros de preenchimento. Por fim, reduzirá o tempo de análise pela RFB, devido às entradas estruturadas do requerimento e da documentação comprobatória”, avaliam Verônica Maria Perrotta de Seixas e Paulo Mauch Neto, também gestores do Requerimentos web.

Para utilizar o serviço de requerimentos online, os contribuintes devem acessar o portal e-CAC, selecionar a opção “Legislação e Processo” e, em seguida, clicar em “Requerimentos Web”.

Tecnologia para o cidadão e para a gestão pública

A nova versão da aplicação é mais recente entrega do Serpro, empresa pública de tecnologia do governo federal, para a Receita Federal do Brasil, seu principal cliente.

Para Livia Maria Lopes Nunes, gerente do Serpro que liderou a equipe de desenvolvimento responsável por este trabalho, essa entrega marca mais uma etapa da evolução de uma solução pensada e projetada para atender as necessidades da RFB e de toda sociedade.

“A equipe trabalhou de forma árdua e incansável para entregar uma solução de qualidade que gerasse valor para o cliente. Foram muitos desafios vencidos e aprendizados que serão utilizados nas etapas seguintes de trabalho conjunto do Serpro e da RFB. Nossa busca é a qualidade do produto em todos os seus aspectos; e o reconhecimento desse esforço pelos clientes nos traz a certeza de que trilhamos o caminho certo”, ressalta.

O foco na gestão pública e na ampliação e simplificação dos serviços oferecidos ao cidadão é também destacado por Solange Maria Pires Sad, analista do Serpro responsável pelo levantamento e elaboração dos requisitos dessa nova versão.

“Desenvolvemos uma solução que vai oferecer mais praticidade ao contribuinte e, ao mesmo tempo, uma padronização dos requerimentos recebidos pela Receita, facilitando o trabalho dos servidores do órgão”, analisa Solange.

Na mesma linha segue a percepção de Diego Matos de São Joaquim, gerente de Desenvolvimento para Arrecadação Federal do Serpro. “Nesta nova etapa concluída, os servidores da RFB encontrarão mais facilidade na análise dos requerimentos recebidos, graças à padronização das informações e às orientações claras para a entrega dos documentos comprobatórios”, conclui.

(Agência Gov)

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