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Biometria e Eleições: veja quem poderá votar em 6 de outubro

As Eleições Municipais marcadas para o dia 6 de outubro se aproximam e, com elas, surgem dúvidas do cidadão para garantir se está apto ou não para votar nos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Um dos questionamentos que surgiram após a divulgação dos dados de eleitores aptos a votar na Bahia este ano (veja aqui) é sobre a possibilidade de votar sem ter realizado a coleta biométrica.

A Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, Silvana M. S. Caldas, explica que o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não será impedido de votar nas Eleições Municipais 2024, desde que esteja com a situação do título eleitoral regular. “Se a inscrição eleitoral estiver regular, esse eleitor poderá votar, mesmo sem biometria coletada, mas para ter certeza dessa regularidade, o eleitor deve consultar sua situação eleitoral no site do TRE-BA, pelo WhatsApp (71) 3373-7000 (Chat Bot Maia) ou ligando para o cartório eleitoral”, orienta.

Vale destacar que aqueles eleitores que têm a biometria coletada, mas deixaram de votar ou justificar por três eleições consecutivas, estão com o título suspenso ou por outro motivo cancelado, não poderão participar do pleito.

Canais de consulta

A consulta da situação eleitoral pode ser feita pelo WhatsApp do TRE-BA (71) 3373-7000 (Chat Bot Maia) e através do sitewww.tre-ba.jus.br, no menu Serviços Eleitorais, categoria ‘Situação Eleitoral’.

Eleitores biometrizados

Atualmente, a Bahia possui mais de 11 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Segundo as estatísticas eleitorais, cerca de 10.535.041 (93,37%) coletaram a biometria na Justiça Eleitoral e 748.466 (6,63%) estão sem realizar o cadastro biométrico.

Reabertura do cadastro eleitoral

O eleitor ou eleitora que ainda não possui identificação biométrica, somente poderá realizar o cadastro após as eleições. O atendimento do TRE-BA para esta finalidade retornará em novembro deste ano. Neste período, o cidadão deverá procurar o cartório eleitoral de sua localidade para realizar esse cadastro, verificando a necessidade de agendamento prévio.

TRE

(Foto: AbdiasPinheiroTSE)

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