Recebeu a conta de energia sem o código de barra?
A partir de agora, se o valor mínimo para pagamento não for atingido, você continuará recebendo a fatura mensalmente, porém, SEM O CÓDIGO DE BARRAS PARA PAGAMENTO, e o valor será acumulado com o valor da fatura do mês seguinte, sem a aplicação de multas e juros. O limite para o envio o da fatura de energia com o código de barras para pagamento será até terceiro mês, mesmo que ainda não tenha atingido o valor mínimo.
Exemplo:
Imagine que a Joana tem um consumo de energia bastante econômico. Em janeiro, a conta dela é de apenas R$25. Como esse valor é menor que R$50 (RESIDENCIAL) , ela não precisa pagar imediatamente. Em fevereiro, a conta dela é de R$30. Somando os dois meses, ela tem um total de R$55. Agora, a Joana receberá uma fatura para pagar o valor acumulado, sem nenhum acréscimo de multas ou juros.
Se, por outro lado, a conta de Joana fosse de R$15 em janeiro, R$15 em fevereiro e R$10 em março, totalizando R$45 ao final dos três meses, ela também receberia uma fatura para pagar o valor acumulado, mesmo que no total não ultrapassado o valor de R$50, pois, esse acumulo é limitado a três meses ou três faturas.
Você poderá verificar na sua conta de energia a seguinte informação no campo “informações importantes”
“Valor não atingiu valor mínimo para pagamento, será acumulado e cobrado na próxima conta, sem cobrança de multas e juros”
Ainda no campo do código de barras teremos também a seguinte mensagem:
“NÃO RECEBER VALOR SERÁ COBRADO NA PRÓXIMA CONTA”
Entendemos que essa mudança pode não ser ideal para todos. Se em algum momento você preferir voltar a efetuar o pagamento todo mês, não se preocupe! Estamos disponíveis em nossos canais de atendimento, e você pode solicitar o retorno ao método de pagamento mensal como de costume..
COELBA
(Foto: internet)