Entenda a ligação entre convenção partidária e registro de candidatura
Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral apresenta, de maneira simples e objetiva, os conceitos de convenção partidária e de registro de candidaturas, dois momentos fundamentais no curso das eleições.
A convenção partidária é uma reunião formal de filiadas e filiados a um partido político, realizada de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter duas finalidades: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras se destinam à escolha de candidatas e de candidatos e à deliberação sobre eventuais coligações em um pleito.
As convenções partidárias para que as legendas e as federações escolham as candidatas e os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito e de vereador nas Eleições 2024 podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Registro de candidaturas
Já o registro de candidaturas refere-se ao processo pelo qual os nomes das pessoas escolhidas durante as convenções partidárias são formalmente inscritos na Justiça Eleitoral. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda pode requerer o registro das candidaturas. Partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para fazer essa solicitação.
Em resumo, as convenções partidárias são o ponto de partida para a escolha de candidatas e de candidatos, enquanto os registros das candidaturas representam a oficialização desses nomes perante a Justiça Eleitoral.
O Glossário
O Glossário Eleitoral explica mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais. Muitos dos termos vêm acompanhados de informações históricas e de referências bibliográficas. As expressões do serviço on-line estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a consulta.
TSE