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Entenda a ligação entre convenção partidária e registro de candidatura

Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral apresenta, de maneira simples e objetiva, os conceitos de convenção partidária e de registro de candidaturas, dois momentos fundamentais no curso das eleições. 

A convenção partidária é uma reunião formal de filiadas e filiados a um partido político, realizada de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter duas finalidades: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras se destinam à escolha de candidatas e de candidatos e à deliberação sobre eventuais coligações em um pleito. 

As convenções partidárias para que as legendas e as federações escolham as candidatas e os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito e de vereador nas Eleições 2024 podem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. 

Registro de candidaturas 

Já o registro de candidaturas refere-se ao processo pelo qual os nomes das pessoas escolhidas durante as convenções partidárias são formalmente inscritos na Justiça Eleitoral. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda pode requerer o registro das candidaturas. Partidos, federações e coligações têm até o dia 15 de agosto para fazer essa solicitação.  

Em resumo, as convenções partidárias são o ponto de partida para a escolha de candidatas e de candidatos, enquanto os registros das candidaturas representam a oficialização desses nomes perante a Justiça Eleitoral.  

O Glossário 

O Glossário Eleitoral explica mais de 300 verbetes jurídico-eleitorais. Muitos dos termos vêm acompanhados de informações históricas e de referências bibliográficas. As expressões do serviço on-line estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a consulta. 

TSE

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