AGORA É LEI: Ônibus devem disponibilizar na Bahia cadeiras de segurança para crianças
O governador Jerônimo Rodrigues sancionou e as empresas de ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia têm que disponibilizar assentos infantis, bebês conforto para crianças de até um ano de idade ou 13 quilos, e cadeirinhas de segurança para menores de 1 a 7 anos e meio. Cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos, sendo dois para o bebê conforto e dois assentos para a cadeirinha.
O projeto, que agora é lei, é do deputado Marcinho Oliveira (UB), para quem “viajar de ônibus com a criançada pode ser uma experiência em família muito divertida”, ao frisar que “a utilização do bebê conforto e cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças”.
O parlamentar questiona se as empresas de transporte coletivo têm adotado medidas para proteger as crianças no interior dos ônibus. “Como é sabido, em um acidente, o uso do cinto significa a diferença entre sair bem ou ferido, vivo ou não. Mas, e no caso de uma criança, o cinto não asseguraria a total proteção, pois não evitaria a projeção de seu corpo”, explica, destacando que, se estiver a bordo do equipamento correto e apropriado essa mesma criança estará protegida de forma significativa.
“O uso do bebê conforto e da cadeirinha de segurança dá uma mobilidade maior e uma segurança no transporte público como um todo”, defende o parlamentar, que apresentou o projeto de lei levando em conta a Resolução 277, de 28 de maio de 2008, que “dispõe sobre o transporte de menores de dez anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos”. Ele afirma que apresentou a proposição legislativa para adaptar e garantir maior cuidado com as crianças em transportes coletivos principalmente nos ônibus intermunicipais e estaduais.
Por fim, o deputado faz um alerta. “Para a sua tranquilidade e de toda a família, a criança deve ser transportada nos bebês confortos no caso de bebê até 1 ano de idade ou 13 quilos, e nas cadeirinhas de segurança de 1 ano de idade até os 7anos e meio. Imagine que ocorre uma colisão com o ônibus que a transporta ou até um acidente. A criança, não sendo transportada nesses equipamentos, pode sofrer maiores escoriações e ferimentos, sofrer maior deslocamento e até ser arremessada para fora do veículo dependendo do impacto da batida já que viaja solta, ou seja, sem o uso desses equipamentos de segurança”.
A partir de agora, o Estado, através da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) vai fiscalizar e fazer cumprir a lei e a aplicação das penalidades previstas. A fiscalização será feita nos terminais rodoviários, na saída dos veículos, e em blitz realizadas nas estradas. As empresas de transporte que não cumprirem com as determinações terão de pagar multa entre dois e quatro salários mínimos.
ALBA