Você sabe o que é domicílio eleitoral?
Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral revela que domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia da pessoa que solicita a inscrição eleitoral, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Além disso, segundo a jurisprudência do TSE, é o local onde a pessoa tem vínculos, sejam eles políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para resumir, domicílio eleitoral é o município onde a pessoa tem o título de eleitor cadastrado. É importante não confundir domicílio eleitoral com seção eleitoral, que é o espaço onde estará instalada a mesa receptora de votos no dia da votação.
Transferência de domicílio eleitoral
Para as Eleições Municipais 2024, que ocorrem no dia 6 de outubro (primeiro turno), a data-limite para pedir a transferência de domicílio eleitoral é 8 de maio. No dia seguinte, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, regularização do título de eleitor ou atualização de dados, entre outras ações, devido à preparação da logística de votação do pleito.
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve portar documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na JE pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Requisitos
Para que a transferência seja realizada, é necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente está isento desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico ou membros da família, que tenha mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência.
Ter domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer é requisito indispensável para candidatas e candidatos. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo. Para as eleições deste ano, o prazo tanto para domicílio eleitoral quanto para filiação partidária foi até o dia 6 de abril.
O serviço
O Glossário explica, de maneira simples e direta, mais de 300 expressões do universo eleitoral. Os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, para facilitar a consulta.
O serviço traz, também, diversas referências bibliográficas e informações históricas de relevância sobre a Justiça Eleitoral.
TSE
Foto: Marcello Casal Jr-AB