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IRPF 2024: como declarar criptomoedas?

Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre como declarar criptomoedas.

A Receita Federal (RF) estabelece que é necessário declarar qualquer criptoativo cujo valor de compra seja igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte.

O limite de R$ 5 mil é estabelecido por categoria de criptoativo, conforme informa a Receita Federal. Por exemplo, um contribuinte que possua R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual precisará declarar apenas o primeiro. Na declaração, os criptoativos são tratados de forma similar a imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB).

A alíquota é aplicada apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total dos criptoativos. Mesmo que o contribuinte não tenha vendido o ativo durante o ano, é obrigatório declarar na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso permite que a RF esteja ciente da posição patrimonial do contribuinte.

A tributação incide apenas para quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite é a soma de todas as operações e ativos digitais em todos os países.

“A tributação dos criptoativos é calculada no momento da venda e a apuração do imposto é realizada por meio da Declaração de Ganho de Capital disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, que automaticamente calcula o acréscimo patrimonial auferido e possibilita ao contribuinte recolher o imposto devido, lembrando que até R$ 40 mil reais de ganho de capital não há incidência do imposto”, explica Marco Antonio Vasquez Rodriguez, advogado tributarista e sócio do escritório VRL Advogados.

“As alíquotas variam entre 15% a 22,5%, conforme o ganho de capital auferido. O contribuinte que fizer operações de venda de criptoativos superiores a R$ 35 mil no mesmo mês deverá preencher a declaração de ganho de capital”, complementa.

(IG)

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