Chamadas de até seis segundos ou que vão para caixa postal também são abusivas
A Anatel anunciou, nesta sexta-feira (26), novas medidas de combate ao disparo massivo de chamadas abusivas, visando reduzir o incômodo e os transtornos gerados aos consumidores de serviços de telefonia do país.
As novas medidas, que começam a vigorar em 1º de junho, têm o objetivo de aprimorar os limites estabelecidos no despacho anterior e permitir um monitoramento mais apurado por parte da Anatel.
Um dos principais ajustes diz respeito à duração do enquadramento das chamadas curtas: são agora consideradas como curtas todas aquelas completadas com duração de até seis segundos – com desligamento na origem ou no destino. Anteriormente, eram considerada chamadas curtas aquelas com até três segundos.
Outra inovação está na possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso se identifique desvios.
Desde 2019, quando lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel vem implementando medidas para evitar o telemarketing abusivo. Algumas iniciativas de destaque foram a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, de modo a permitir que o consumidor pudesse identificar o chamador, e a edição de Despachos Decisórios determinando, cautelarmente, às prestadoras o bloqueio de usuários infratores.
A partir de agora, o conceito de chamadas curtas é ampliado para incluir, além das chamadas não completadas, normalmente desligadas pelo usuário antes mesmo de atender, as chamadas direcionadas à caixa postal.
As alterações procuraram endereçar a mudança de comportamento verificada nas empresas de telesserviços que, contornando as métricas estabelecidas, deslocaram o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos. O acompanhamento também observou um grande volume de chamadas infrutíferas, inoportunas ou sem diálogo que passaram a se estender para a caixa postal dos cidadãos.
Permanece valendo o limite de chamadas curtas em 85% do total de chamadas realizadas, para a empresa que efetuar mais de 100.000 ligações em um dia, assim como o bloqueio da originação de chamadas por 15 dias em todos os acessos da empresa que ultrapassar os limites acima.
Também fica mantido portal “Qual Empresa Me Ligou”, que tem o objetivo de possibilitar ao usuário a identificação do CNPJ a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.
As novas medidas estão formalizadas no Despacho Decisório n 22/2024/RCTS/SRC .
Desde junho de 2022, quando foi editada a primeira medida cautelar, foram bloqueados 909 usuários e assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços. Foram instaurados 24 processos administrativos, com valor total de 28,2 milhões em multas aplicadas. A estimativa é que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, o equivalente a 541 chamadas por habitante.
Destaca-se também a decisão unânime do Conselho Diretor, em sua 931ª Reunião realizada em 25/04, em que o Conselheiro relator Artur Coimbra votou por ampliar a obrigação de uso do código 0303 para a atividade de cobranças e determinar interlocução entre os envolvidos para estabelecimento de Sistema de Validação de Dados visando diminuir as ligações decorrentes de falha nas bases cadastrais dos credores.
(Agência Gov)
(Foto: Tânia Rêgo-AB)