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Auditoria aponta irregularidades em contrato para transporte escolar em Vera Cruz

Na sessão desta terça-feira (16/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório de auditoria realizada no município de Vera Cruz e que apontou irregularidades no procedimento para contratação de empresa visando a prestação de serviço de transporte escolar. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao prefeito Marcus Vinícius Marques Gil multa de R$3 mil. E determinou, ainda, que seja analisado pelos auditores do TCM o processo referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2023, que tem o mesmo objeto.

A auditoria foi determinada pelo então conselheiro do TCM, Paolo Marconi, com o objetivo de examinar o Pregão Presencial nº 30/2017, que objetivou a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar para os alunos matriculados na rede municipal e estadual de ensino. O certame culminou na celebração do contrato nº 109/2017 com a empresa “Construpolli Construtora e Incorporação”, no valor de R$1.149.610,00, pelo prazo inicial 12 meses.

Foram avaliados – pelos auditores da Corte – o procedimento utilizado para escolha do prestador de serviço, a formalização do contrato, a efetiva prestação do serviço, a análise do preço em comparação com os praticados no mercado e eventual dano causado ao erário.

Em relação à condução do processo licitatório, a relatoria não verificou a presença de qualquer planilha de custos unitários com indicação do orçamento estimado, tanto durante a fase interna – planejamento – quanto no bojo do edital, e constatou que a pesquisa de preços realizada não foi utilizada para balizar as propostas comerciais apresentadas pelas empresas licitantes. Além disso, considerou que a administração, ao exigir de cada uma das participantes a prestação de serviço de transporte escolar em 45 rotas diversas, violou princípio essencial das licitações administrativas, que é a competitividade, vez que nem todas as empresas participantes conseguiriam operar em todas as rotas.

A área técnica também identificou que, apesar de expressa vedação de qualquer subcontratação, dos 11 veículos indicados pela empresa “Construpolli Construtora e Incorporação” para prestação do serviço, todos se encontravam sob a propriedade de terceiros, o que demonstra a subcontratação irregular na execução do contrato administrativo.

E, por fim, destacou que não há no processo qualquer ato de designação de servidores ou terceiros para execução das funções de fiscal e de gestor contratual, tampouco foi designado pela contratada um preposto para representá-la na execução do contrato.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela procedência do relatório de auditoria, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou também a representação ao Ministério Público Estadual, para a adoção das medidas de sua competência.

Cabe recurso da decisão.

TCM

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