Eleições 2024: vice-governador que vai disputar eleições municipais deve deixar cargo?
Quem, afinal, precisa se afastar do cargo para disputar uma eleição? Em algumas situações, afastamentos prévios de funções e cargos são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas na disputa eleitoral. No entanto, nem todos os políticos em exercício precisam deixar suas ocupações para concorrer ao pleito.
É o caso, por exemplo, de vice-governadores que não substituíram o titular nos seis meses anteriores à eleição nem o sucederam. Nas Eleições Municipais 2024, eles podem concorrer às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador sem necessidade de afastamento.
A situação é um pouco diferente quando um vice-governador substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição. Para esse tipo de caso, não há jurisprudência consolidada e, portanto, deve ser consultado individualmente.
Já para aqueles que sucederam o titular, é necessário afastamento definitivo para concorrer a qualquer um dos cargos em disputa. Essa descompatibilização deve ocorrer até seis meses antes do 1º turno do pleito deste ano, marcado para 6 de outubro.
Confira abaixo um quadro-resumo desses cenários:
Reeleição
As especificidades também alcançam demais vice-chefes do Executivo, como vice-prefeitos e vice-presidente da República. No primeiro caso, não é preciso renunciar ao cargo para concorrer à reeleição, por exemplo. Isso porque a Constituição Federal registra que esse e demais representantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal e prefeitos) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.
Se o vice-prefeito estiver interessado em se eleger para outro cargo, preservando seu mandato, isso também é possível, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.
Também não precisa deixar o cargo o vice-presidente da República que não substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucedeu. Para as demais situações, o afastamento deve ser definitivo, também seis meses antes do primeiro turno do pleito.
TRE