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A federalização, em sua essência representa uma busca pela identidade política unificada

As federações partidárias surgem como uma inovação na forma como os partidos se agrupam para participar das eleições e para atuar de maneira coesa ao longo dos quatro anos subsequentes. Estabelecidas em setembro de 2021 através de uma reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e referendadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para as eleições de 2022, as federações visam promover uma colaboração mais profunda entre diferentes partidos políticos.

Atualmente, o TSE aprovou três registros de federações: PT-PCdoB-PV, Rede-PSOL e PSDB-Cidadania.

O que exatamente são essas federações partidárias?

Uma federação partidária possibilita que dois ou mais partidos atuem conjuntamente durante as eleições e no mandato subsequente, comprometendo-se a manter essa união por pelo menos quatro anos. Durante o período legislativo, essa entidade deve operar como uma única bancada no Parlamento, sem a necessidade de fusão entre os partidos.

As federações são aplicáveis tanto em eleições majoritárias (como para presidente da República, governador, senador e prefeito) quanto proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador).

Para serem oficialmente reconhecidas pela Justiça Eleitoral, as legendas envolvidas devem primeiro formar uma associação, registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com a aprovação unânime de seus órgãos reguladores.

Qual a diferença entre coligação e federação partidária?

Enquanto as coligações são temporárias, válidas apenas durante o período eleitoral, as federações exigem uma união de longo prazo, com os partidos comprometidos a agir como uma entidade única durante todo o mandato.

De acordo com Ricardo Vita Porto, essa mudança visa evitar que o voto dos eleitores seja diluído entre partidos com ideologias muito divergentes. “As coligações eram formadas frequentemente por partidos com pouca força eleitoral, que se beneficiavam dos votos direcionados aos candidatos de outras legendas. Para mitigar esse efeito, foi criada a federação”, explica Vita Porto.

Apesar das diferenças, há semelhanças entre as duas formas de agrupamento político. A distribuição dos votos entre os candidatos das federações segue um processo semelhante ao das coligações, conforme explicado por Fernando Alencastro, do TSE.

“Com as federações, os votos dos partidos são somados. Por exemplo, se os partidos A, B e C formam uma federação, seus votos são combinados para alcançar um número específico de cadeiras no Legislativo, que serão distribuídas entre os candidatos mais votados. Se os três candidatos mais votados forem do mesmo partido, eles ocuparão as vagas, sem a necessidade de divisão entre os membros da federação”, destaca ele.

O que ocorre se um partido deixar a federação?

Se um partido decidir deixar uma federação partidária, fica impedido de se juntar a outra e também de formar coligações nas duas eleições seguintes. Além disso, a legenda perde o direito de utilizar o fundo partidário até o término previsto da federação.

Exceções são feitas em casos de fusão ou incorporação dentro da própria federação. Na fusão, os partidos envolvidos se unem para formar uma nova legenda. Na incorporação, um partido absorve um ou mais partidos menores, mantendo seu nome intacto.

E quanto a um parlamentar que decide deixar a federação?

Um parlamentar eleito só pode deixar o partido e a federação por justa causa, conforme estipulado pela legislação eleitoral. Caso contrário, estará sujeito a penalidades.

Pode um parlamentar ser expulso da federação?

Existem critérios estabelecidos pelos quais um político pode ser expulso de sua federação, como violação do estatuto do partido ou do alinhamento partidário, como votar contra a orientação da bancada em projetos de lei. No entanto, a expulsão da federação ou do partido não resulta na perda do mandato parlamentar.

Prestação de contas da federação

Embora federados, os partidos continuam a receber financiamento separadamente do fundo partidário.

Durante a campanha eleitoral, é permitida a transferência de recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral entre os partidos federados. Os gastos de cada partido em benefício da federação serão detalhados na prestação de contas.

Em resumo, a federação partidária é uma iniciativa que visa unificar os partidos políticos que compartilham objetivos similares. Essa estrutura busca, a longo prazo, reduzir a proliferação de pequenos partidos sem representatividade política. Idealmente, isso poderia levar o Brasil a ter três grandes partidos políticos representando o espectro ideológico do país: um de direita, um de esquerda e outro de centro. Isso permitiria uma definição mais clara da identidade política tanto dos políticos quanto dos eleitores brasileiros.

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