Projetos de lei de Téo Senna beneficiam pessoas ostomizadas
Através de dois projetos de lei apresentados na Câmara Municipal de Salvador, o vereador Téo Senna (PSDB) propõe a criação do Cadastro Municipal de Ostomizados e a implementação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas em Salvador.
Uma pessoa ostomizada é aquela que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para criar uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes, urina, ou para auxiliar na respiração ou alimentação. Essa abertura é chamada de estoma.
O Projeto de Lei nº 284/23 torna obrigatório que hospitais públicos e privados, assim como planos de saúde e seguros de saúde, comuniquem à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador sobre a realização de cirurgias de ostomia ou estomia, visando a criação de um Cadastro Municipal de Ostomizados.
Por outro lado, o Projeto de Lei nº 290/23 estabelece a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas, com o objetivo de garantir um atendimento humanizado e de qualidade para as pessoas nessa condição, visando à sua ressocialização no meio social e familiar.
“No Dia Nacional dos Ostomizados, quero destacar esses dois projetos de minha autoria. Um exemplo recente desse tipo de procedimento é o da cantora Preta Gil, que compartilhou uma foto no Instagram mostrando uma bolsa de ileostomia. O objetivo do cadastro é criar um banco de dados com informações qualitativas e quantitativas, já que as pessoas ostomizadas são consideradas deficientes. Portanto, é crucial aprovar este projeto para que o município formule uma política municipal para as pessoas ostomizadas, garantindo o fornecimento de órteses, próteses, bolsas de ostomia e equipamentos de mobilidade de qualidade, de forma descentralizada nos distritos de saúde de Salvador. Precisamos assegurar os direitos mínimos das pessoas ostomizadas, garantindo o fornecimento adequado de equipamentos, evitando a escassez e proporcionando dignidade aos usuários”, explicou Senna.
Cadastro
Para fins de cadastro, o projeto de lei determina que sejam informados o nome do paciente, a data e o tipo de cirurgia, o tipo de coletor implantado, o prazo máximo para a troca, a quantidade mensal de equipamentos para coleta, bem como se a cirurgia é passível de reversão.
A implantação da Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas será direcionada não apenas às pessoas ostomizadas, mas também aos seus familiares e cuidadores, com o objetivo de fornecer orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas ostomias. Conforme o projeto, o atendimento ao ostomizado será prestado em unidades de saúde públicas ou credenciadas no município de Salvador por uma equipe multiprofissional, evitando a mera distribuição de bolsas coletoras.
Câmara Municipal de Salvador
(Foto: Visão Cidade)