Dados de filiação partidária revelam baixa participação política de jovens e mulheres
Embora a participação de jovens nas eleições tenha aumentado de forma significativa entre os anos de 2018 e 2022, as estatísticas de filiadas e filiados a partidos políticos brasileiros revelam que apenas 1% das eleitoras e dos eleitores jovens até 24 anos integra agremiações partidárias. Atualmente, pouco mais de 170 mil pessoas compõem esse grupo. Além disso, um ano após as Eleições Gerais de 2022, houve uma queda de 14% no quantitativo de filiações entre o eleitorado de 16 a 24 anos.
Disponíveis na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados de filiação partidária atualizados até outubro deste ano também mostram que a presença de mulheres nas legendas é bastante inferior ao esperado para o gênero, que representa 53% do eleitorado nacional. Hoje, pelo menos 82 milhões de mulheres constam do cadastro da Justiça Eleitoral. Entretanto, nos partidos, elas correspondem a menos da metade dos filiados: somente 46% (7,3 milhões).
Secretário Judiciário do TSE, Bruney Brum afirma que, diante dessa realidade, os dados justificam as medidas legislativas e judiciais de incentivo à participação de jovens na política. “Também justificam essas ações afirmativas que têm sido tomadas para a viabilização de uma maior participação feminina no cenário político. Como exemplo, podemos citar a cota de gênero, que é a reserva de uma parte das candidaturas a um determinado gênero”, acrescenta o secretário.
Quantidade de filiados
Ainda de acordo com os dados atualizados, existem pouco mais de 15,8 milhões de pessoas registradas em partidos políticos no Brasil. A legenda com a maior quantidade de filiados é o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com, aproximadamente, 2 milhões, seguida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que tem 1,6 milhão, pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que contabiliza 1,3 milhão, e pelo Progressistas (PP), com 1,2 milhão.
Além dessas, outras três agremiações registraram mais de 1 milhão de filiados: Partido Democrático Trabalhista (PDT), União Brasil e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Somados, esses sete partidos concentram 59,6% do eleitorado filiado. Em contrapartida, os sete com menos associados reúnem, ao todo, 117 mil filiações. O Partido Social Cristão (PSC) tem apenas 31 filiados, o menor número entre todas as 30 legendas registradas junto ao TSE.
Evolução
A quantidade de filiadas e filiados a partidos políticos no Brasil caiu 5,7% nos últimos cinco anos. Em 2018, havia 16,8 milhões. Já em 2023, o número diminuiu para pouco mais de 15,8 milhões. A queda é contínua desde 2019 e, apesar do aumento observado em 2020, a tendência de diminuição continuou nos anos seguintes. Confira no gráfico abaixo os valores absolutos:
Perfil de filiação
As estatísticas mostram que a presença feminina na composição dos partidos é inferior à masculina, ainda que elas sejam a maioria entre os eleitores. Do total de filiados a agremiações partidárias no país, 8.524.714 são homens e 7.318.025 são mulheres. Em termos proporcionais, as siglas com maior representação feminina são o MDB, com 13% de filiadas, seguida pelo PT, com 10,33%, e pelo PSDB, com 8,34%.
Outro dado que chama atenção é o tempo de filiação partidária, que mostra que sete a cada dez pessoas com filiação partidária mantêm o vínculo com a legenda há mais de dez anos – cerca de 11 milhões de filiados estão nesse grupo; pelo menos 2,2 milhões de eleitores estão inscritos em agremiações partidárias por um período entre cinco e dez anos; e apenas 2% estão filiados há menos de um ano.
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Filiação para se candidatar
A filiação partidária é um vínculo pelo qual uma eleitora ou um eleitor aceita e adota o programa de um partido político. O termo refere-se também ao vínculo que se estabelece entre um político e uma agremiação, sendo uma das condições de elegibilidade em um pleito, de acordo com o que estabelece o artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Os artigos 16 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem que somente pode se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Já para se candidatar, a pessoa deve estar filiada a um partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições.
TSE