Téo Senna pede cassação do mandato do vereador Átila do Congo por quebra de decoro parlamentar
Na tarde de hoje (16), o vereador Téo Senna (PSDB) entregou ao corregedor e presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), uma representação contra o vereador Átila do Congo (Patriota) por quebra de decoro parlamentar, com subsequente aplicação da pena de perda do mandato.
No documento, Senna pede ao corregedor que encaminhe a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, nos termos do Art. 45, inciso II do Regimento Interno da Câmara Municipal, em virtude da violação do decoro parlamentar, em afronta ao Art. 55, inciso II da Constituição Federal, bem como ao Art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador.
A medida ocorre após os fatos graves que aconteceram na última reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) e de Finanças, Orçamento e Fiscalização (CFOF) da Casa, realizada na tarde de segunda-feira (14), na qual Congo adotou uma postura incompatível com os princípios que regem o ambiente legislativo, com pronunciamentos desrespeitosos direcionados a Senna, como “sem palavra” e “sem vergonha”, sendo necessário a intervenção de outro vereador para evitar agressão física de Congo contra Senna.
Para completar, Átila do Congo fez ameaças ao afirmar que Senna estava fazendo “hora extra na Câmara”, sendo necessário a intervenção da Assistência Militar da Câmara para conter o representado, vez que ele ignorou tanto os apelos do presidente da comissão conjunta quanto dos seus colegas.
Em mãos, Senna possui provas legais da cena do fato, como depoimentos de testemunhas, perícias, diligências e outros instrumentos aceitos por lei, incluindo matérias jornalísticas posteriores, com entrevistas do representado gravadas em vídeos, nas quais ele menciona que “se ele [Senna] fosse mais novo, sentava a mão nele”.
O documento destaca também que as reuniões das comissões são eventos de natureza pública e amplamente divulgadas, tornando as atitudes do vereador representado passíveis de repercussão junto à população. Repercussão esta que não apenas acarretou constrangimento ao vereador Téo Senna, como também afetou outros parlamentares e a sociedade como um todo.
“As agressões verbais e ofensas proferidas pelo representado em relação ao representante foram amplamente difundidas por diversos meios de comunicação na cidade de Salvador, evidenciando a quebra do decoro parlamentar pelo representado e provam que o mesmo manchou a imagem da instituição parlamentar ao profanar ofensas de caráter preconceituoso contra o representante, ultrapassando, assim, os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, diz a representação.
No documento, Senna afirma que tal conduta não apenas desconsiderou a civilidade e o respeito inerentes a tal ambiente, como também transgrediu as disposições do Estatuto do Idoso, cujo Art. 10º resguarda o direito ao respeito e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, incluindo a salvaguarda da sua imagem e identidade.
Ascom