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Aprovada obrigatoriedade de divulgação de obras de acessibilidade pelos municípios

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que inclui, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a obrigatoriedade de divulgação das obras de acessibilidade.

O texto determina que os municípios divulguem anualmente a relação de obras e ações realizadas para garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como o valor gasto, especificado por obra realizada.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 1533/22, do ex-deputado Vinicius Farah (RJ). A nova redação, segundo o relator, melhor se adequa aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).

“Acreditamos que a padronização de formatos e procedimentos estabelecidos por essa lei [de acesso à informação] facilitará tanto o trabalho da administração pública, ao disponibilizar a informação, quanto do cidadão, ao buscá-la”, avalia o relator.

Ele considera que a ampla divulgação das ações realizadas em favor da mobilidade e dos valores gastos oferece à população um mecanismo adicional para fiscalização dos atos dos gestores públicos. “A transparência é o primeiro passo, sem o qual a participação popular não pode ser exercida”, acrescentou.

Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto:Roque de Sá-AS

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