Câmara inicia análise da LDO/2024
O Projeto de Lei nº 125/2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o ano fiscal de 2024 (LDO/2024), foi recebido na Câmara. Dada a relevância do assunto, o presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), expressou nesta semana a urgência do cumprimento do prazo regimental para análise do texto proposto pelo Executivo Municipal.
Na Mensagem nº 03/2023, que discute a LDO, o prefeito Bruno Reis realçou que para o triênio 2024/2026, as receitas foram estimadas em um total de R$ 10,7 bilhões; R$ 10,6 bilhões e R$ 10,8 bilhões, respectivamente. “Estas receitas estão fortemente ancoradas em receitas correntes, oriundas de impostos e taxas municipais (IPTU, ISS, Taxas de Fiscalização e outras), bem como de transferências constitucionais como FPM, ICMS, FUNDEB e SUS”, disse.
Segundo o prefeito, “a receita da LDO de 2024 foi projetada considerando o desempenho de anos fiscais anteriores, o perfil e a natureza de arrecadação peculiar a cada uma delas e as diretrizes definidas para o cenário econômico do país, refletido nos indicadores oficiais de PIB e IPCA”.
O prefeito também destacou a importância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como uma revolução na concepção da Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Com a LRF, a proposta de LDO foi reformulada, fortalecendo a função de planejamento, consolidando o Programa de Governo definido no Plano Plurianual, a partir do qual as ações prioritárias para execução no próximo exercício fiscal são determinadas, e, sobretudo, com a introdução do ajuste de governabilidade na gestão fiscal, o que exige do gestor público a estipulação de compromissos e metas, cujos resultados são rigorosamente monitorados”.
A LDO possibilita a conexão entre o planejamento de curto prazo, no caso, o Orçamento Anual, e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA). Além disso, define metas e prioridades da Administração Pública, estabelece metas fiscais e identifica os riscos que podem impactar as contas públicas.
A proposta será discutida pela Câmara em audiências públicas, e a votação deve ser concluída até o dia 30 de junho. As atividades legislativas do primeiro semestre não podem ser encerradas sem a aprovação da LDO.
Câmara Municipal de Salvador
(Foto: VC)