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Saiba o conceito de domicílio eleitoral

De acordo com o Glossário Eleitoral, “domicílio eleitoral” é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência da Corte Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.

O domicílio eleitoral é um dado importante que define onde o eleitor irá exercer o direito de votar, seja em eleições municipais ou gerais. É com ele que a Justiça Eleitoral organiza todo o eleitorado do país e institui os colégios eleitorais (confira o conceito também no Glossário Eleitoral).

Além disso, o domicílio eleitoral também é requisito para candidatas e candidatos a cargos eletivos. Segundo o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), para concorrer em qualquer pleito é necessário ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição com seis meses de antecedência, bem como preencher outras exigências legais e não incorrer em incompatibilidades ou inelegibilidades.

Vale ressaltar que para alterar o local de votação, o eleitor também precisa cumprir algumas exigências predefinidas na legislação eleitoral, como residir há pelo menos três meses no novo município, e ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título, se for o caso. Há exceções, como servidores públicos civis e militares e seus familiares.

O Glossário

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 verbetes dispostos em ordem alfabética para facilitar a consulta pela pessoa interessada em se aprofundar na história da Justiça Eleitoral (JE) e das eleições no país. Além de esclarecer a terminologia jurídica empregada pelos operadores da JE, o serviço tem como finalidade a conscientização de eleitoras e eleitores, inclusive os futuros, sobre a importância do voto para o fortalecimento da democracia.

TSE

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