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Foi bem no Enem? Título de eleitor é documento obrigatório para inscrição no Sisu

Com a divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nesta quinta-feira (9), é importante lembrar que o título de eleitor é um dos documentos obrigatórios para se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma do Ministério da Educação que seleciona estudantes para as vagas em instituições de ensino superior. A exigência é para brasileiros maiores de 18 anos.

Portanto, se você obteve bom resultado no Enem e não quer perder a inscrição para o Sisu, fique ligado nessas dicas para emitir o título eleitoral. É rápido, fácil e totalmente digital.  Confira!

Primeira via

O primeiro passo é fazer o alistamento na Justiça Eleitoral, ou seja, se inscrever como eleitor. Para isso, basta acessar o  Autoatendimento do Eleitor – Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral ou se dirigir a uma unidade de atendimento da zona eleitoral responsável pelo município em que a pessoa reside e deseja votar.

Os seguintes documentos (digitalizados ou fotografados) são solicitados para o alistamento:

  • Antes de iniciar o atendimento virtual, deve ser providenciada uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.;
  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso);
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade);
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral);
  • Comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade. O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Completadas as etapas indicadas no Autoatendimento, basta aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral. O processo pode ser acompanhado pela internet: basta informar o número do protocolo gerado na primeira fase. O solicitante será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.

E quem já possui o título?

Se você já se alistou na Justiça Eleitoral, mas perdeu o título, pode solicitar a via impressa no cartório eleitoral ou imprimi-lo diretamente na internet, também no sistema Autoatendimento do Eleitor – Título Net. Outra opção é emitir a versão digital do documento: basta acessar o aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphones ou tablets, nas Plataformas iOS ou Android.

Ainda tem dúvidas?

Eleitoras e eleitores podem procurar as seguintes unidades da Justiça Eleitoral para sanar dúvidas sobre o título:

– Zonas eleitorais (os dados para contato estão disponíveis no Portal do TSE e nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais).

– Ouvidorias do TSE ou Ouvidorias dos TREs.

Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.

TSE

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