Propaganda partidária nacional começa a ser exibida em 24 de janeiro
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) será a primeira agremiação a exibir a propaganda partidária deste ano, que começa em 24 de janeiro. A sigla terá direito a 10 minutos por semestre, um total de 20 inserções de 30 segundos cada uma.
A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022. A norma segue as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
No dia 9 de março, será a vez do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que terá direito a 10 minutos por semestre (20 inserções de 30 segundos) e do Republicanos, com 20 minutos por semestre (40 inserções de 30 segundos), sempre das 19h30 às 22h30.
Confira os critérios
A divisão do tempo entre os partidos é feita de acordo com o desempenho de cada legenda nas últimas Eleições Gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Já as legendas que conseguiram entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
O espaço destinado aos partidos na mídia tem como objetivo difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulgar as atividades congressuais do partido e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A veiculação da propaganda será sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição.
(TSE)