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Lei permite dirigir sem a CRLV, mas ainda há risco de ser multado

Manter o veículo licenciado e regularizado é uma das obrigações dos motoristas. Após quitada a tarifa, é preciso emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) digital.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , o documento era de porte obrigatório do condutor, entretanto, em 2016, a Lei Nº 13.281 passou a determinar que ele seja dispensável, desde que, no momento da fiscalização, os fiscais tenham acesso ao sistema.

Mesmo assim, é preciso ficar atento. André Brunetta, CEO de Zul+, plataforma criada para facilitar a vida de quem dirige, faz uma recomendação. Vale lembrar que o valor da infração para quem receber a autuação é de R$ 88,38.

“Nós recomendamos que os motoristas nunca saiam sem o documento, pois, caso a autoridade de trânsito esteja sem acesso ao sistema, o condutor pode ser multado”, afirma Brunetta. 

Caso o motorista seja parado em uma blitz, é por meio da CRLV que fica comprovada a permissão de o veículo circular pelas ruas, avenidas e rodovias do país. Importante lembrar que a emissão só é liberada após o pagamento da taxa de licenciamento e caso IPVA e possíveis infrações estejam pagas.

Após todas as pendências serem quitadas, é possível emitir o CRLV digital, mediante o pagamento de taxa variável, nos seguintes Estados: Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. Para outros Estados, a emissão pode ser feita pelo site do Detran estadual ou pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Caso o CRLV tenha sido emitido em uma plataforma que não seja o Zul+, mesmo assim é possível carregar o documento de forma gratuita no app . Ele fica disponível mesmo sem conexão com a internet e, nas ocasiões em que o veículo é dividido com outra pessoa, ambos podem ter o mesmo CRLV em seus celulares. Por fim, o aplicativo ainda permite mais de um documento cadastrado por smartphone.

(IG)

(Foto: internet)

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