Aras diz ao STF que empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.
Aras se posicionou em uma ação, protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos.
Na argumentação do procurador-geral, essa modalidade de consignado fere a dignidade das pessoas, na medida em que leva ao superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente. Ele tambem afirmou que o consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do consumidor.
“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras.
O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. A concessão do consignado do Auxílio Brasil foi uma iniciativa do governo Jair Bolsonaro.
Como funciona o consignado
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
- Valor total contratado com e sem juros;
- Taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
- Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
- Data do início e fim do desconto;
- Valor líquido do benefício restante após a contratação
(G1)