EconomiaNotícias

Aras diz ao STF que empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.

Aras se posicionou em uma ação, protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos.

Na argumentação do procurador-geral, essa modalidade de consignado fere a dignidade das pessoas, na medida em que leva ao superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente. Ele tambem afirmou que o consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do consumidor.

“O que fez a lei impugnada, ao aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”, escreveu Aras.

O relator do caso no STF é o ministro Nunes Marques. A concessão do consignado do Auxílio Brasil foi uma iniciativa do governo Jair Bolsonaro.

Como funciona o consignado

De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.

O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.

Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.

No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.

No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:

  • Valor total contratado com e sem juros;
  • Taxa efetiva mensal e anual de juros;
  • Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
  • Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
  • Data do início e fim do desconto;
  • Valor líquido do benefício restante após a contratação

(G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *