Saiba a diferença entre zona e seção eleitoral
Zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de um estado, gerenciada pelo cartório eleitoral, que centraliza e coordena as eleitoras e os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município, ou por parte dele. Normalmente segue a divisão de comarcas da Justiça estadual.
Já a seção eleitoral é o local onde serão recepcionados as eleitoras e os eleitores que exercerão o direito de voto. Nela funcionará a mesa receptora, composta por mesárias e mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Na seção eleitoral ficará instalada a urna eletrônica, equipamento no qual serão registrados os votos.
Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é dessa maneira que o Glossário Eleitoral explica esses dois conceitos fundamentais para a distribuição e voto do eleitorado em uma eleição.
O serviço
O Glossário Eleitoral esclarece, de maneira simples, mais de 300 expressões utilizadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Os verbetes trazem informações históricas e referências doutrinárias que traçam um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro, com os aperfeiçoamentos feitos pelos Poderes constituídos ao longo do tempo.
As expressões do serviço estão distribuídas em ordem alfabética para facilitar a consulta à expressão procurada.
(TSE)
(Foto: Abdias Pinheiro-TSE)