Claro Telecom é acionada por veicular propaganda enganosa
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública contra a Claro Telecom em razão da veiculação de informações imprecisas, fazendo equiparação indevida entre as tecnologias 5G e 5G DSS. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, a operadora disponibiliza a tecnologia denominada de ‘5G DSS’, versão experimental e ainda incompleta do 5G, mas a divulgou como se fosse a versão final, gerando falsas expectativas aos consumidores.
Na ação, o MP requer que a Claro Telecom não veicule mensagens, ofertas ou publicidades, por via eletrônica ou qualquer outra modalidade, acerca da tecnologia intitulada de 5G, sem que esteja devidamente autorizada pelos órgãos públicos fiscalizadores; não realize associações infundadas, em mensagens, ofertas ou publicidades, realizadas por via eletrônica ou por quaisquer outros instrumentos, entre as tecnologias 5G e 5G DSS, induzindo os consumidores em erro quanto à equiparação entre tais mecanismos.
Além disso, o MP requer que a Justiça determine que, na hipótese da acionada se encontrar devidamente autorizada a ofertar a tecnologia 5G DSS, explicite as suas funcionalidades de modo claro e satisfatório em mensagens, ofertas e publicidades, independente da forma de veiculação; não veicule mensagens, ofertas ou publicidades por via eletrônica ou qualquer outra forma, acerca da tecnologia intitulada de 5G ou qualquer outra modalidade, sem que esteja alicerçada em dados técnicos e científicos, cumprindo-se estritamente o Código de Defesa do Consumidor; e não veicule ofertas acerca da tecnologia intitulada de 5G ou
qualquer outra modalidade que seja de caráter enganoso ou fraudulento.
A acionada deve ainda realizar contrapropaganda diante da publicidade enganosa veiculada, que ilicitamente equiparou as tecnologias 5G DSS e 5G, devendo diferenciá-las explicitamente ao público consumidor. “A operadora violou o dever de informação e a transparência perante a coletividade consumerista, ao tratar a tecnologia 5G DSS como o 5G ‘puro’, sem realizar as devidas diferenciações. Ademais, utiliza-se de frases publicitárias que induzem os usuários em erro, como ‘o primeiro 5G do Brasil’ e ‘primeira rede 5G do Brasil’”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, em relação ao SMS, “mais uma vez fica explícito como a operadora se utiliza da nova tecnologia como chamariz para atrair clientes e vender novos aparelhos celulares, mesmo sem esclarecer que se trata do DSS, em caráter experimental”, afirmou.
Cecom/MP