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Senado aprova MP que libera R$ 167,2 milhões para alimentação de quilombolas

O Senado aprovou nesta quinta-feira (26), de forma unânime com 65 votos, a Medida Provisória 1.087/2021, que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania distribuir cestas de alimentos à população quilombola. A relatoria foi do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A MP já foi aprovada na Câmara, em 19 de maio, e agora segue para promulgação.

Durante o parecer em Plenário, Contarato destacou que a medida provisória é compatível com a programação orçamentária e é de grande relevância para promover a segurança alimentar da população quilombola em situação de vulnerabilidade. No entanto, o senador afirmou que o crédito extraordinário é insuficiente para suprir todas as necessidades dessas comunidades.

— Deve-se frisar a premência do poder público, por meio de ações coordenadas, atuar de forma mais efetiva no que tange às comunidades quilombolas, aumentando a oferta de serviços de saúde, educação, cultura, assistência social, entre outros.

Contarato enfatizou a necessidade de investimentos em saúde, com a elaboração de um programa de atendimento, com a construção de academias de saúde. Ele também falou da importância das ações de incentivo à agricultura familiar nas comunidades quilombolas.

— É de vital relevância estimular o desenvolvimento da agricultura nessas comunidades, o que trará efeitos extremamente positivos em relação à segurança alimentar e nutricional, além de fomentar a economia local. Nesse sentido, é indispensável a perfuração e instalação de poços artesianos, a doação de kits de agricultura familiar, a distribuição de sementes, a regulamentação fundiária e a garantia de compras dos produtos da agricultura familiar.

O senador destacou ainda a importância de implantar Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em todas as cidades com mais de 400 famílias quilombolas, bem como a implementação do Plano Brasil Quilombola, que visa à melhoria das condições de vida e ampliação do acesso a bens e serviços públicos.

Determinação do STF

Editada em dezembro do ano passado, a medida atende a uma decisão de fevereiro de 2021 do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, PSol, PCdoB e PT.

Na ocasião, o STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da covid-19 voltado à população quilombola.

Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.

Em junho, o ministro do STF Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. Depois, em setembro, o ministro determinou que a União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e de distribuição de alimentos (incluindo merenda escolar) a todas as comunidades quilombolas.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

(Foto: Sergio Amaral MDS)

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