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PSDB, PP, União e Novo exibem propaganda partidária nesta semana

Quatro partidos exibem programa em rede nacional de rádio e televisão nesta semana, segundo o calendário da propaganda partidária do primeiro semestre de 2022. As legendas são as seguintes: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido Progressistas (PP), União Brasil (União) e Partido Novo (Novo). As inserções duram 30 segundos cada uma e vão ocorrer na terça-feira, na quinta-feira, no sábado e no domingo, das 19h30 às 22h30.

O PSDB terá sete inserções nacionais na terça-feira (3), mais sete na quinta-feira (5) e três inserções no sábado (7). O PP terá três inserções na terça-feira, três na quinta-feira e quatro no sábado. O União exibirá três inserções no sábado. E o Novo exibirá duas inserções no domingo (8). Uma decisão do TSE (PropoPart 0600104-65) autorizou o Partido Novo a veicular as inserções aos domingos.

Divisão do tempo

Para definir o tempo de cada legenda, a Justiça Eleitoral considerou o desempenho da sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Os partidos que elegeram mais de 20 parlamentares têm direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e, de igual tempo, nas estaduais.

As legendas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos contam com dez minutos por semestre, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as siglas compostas por até nove parlamentares têm cinco minutos semestrais. É permitida a reprodução de até dez inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.

Confira o calendário.

Legislação

A propaganda partidária voltou a ser autorizada pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022, após ser extinta em 2017. A propaganda segue as regras da Resolução nº 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a veiculação desses conteúdos.

A legislação proíbe a divulgação de notícias que possam ser comprovadas como falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero ou de local de origem. A norma ainda estabelece que pelo menos 30% do tempo destinado a cada partido na propaganda deve ser utilizado para promover e difundir a participação feminina na política.

Objetivo

Vale destacar que não se pode confundir a propaganda partidária com a propaganda eleitoral. O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, os programas, os projetos, as propostas, os posicionamentos e as mensagens dos partidos políticos, bem como incentivar a filiação partidária e promover a participação política das minorias, entre outros pontos. É vedado utilizar o espaço destinado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas a uma eleição.

A propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada no mês de agosto do ano das eleições, busca influenciar o processo de decisão de eleitoras e eleitores, com a divulgação de propostas, projetos, realizações e trajetória de vida de candidatas e candidatos. A finalidade da propaganda eleitoral é conquistar votos.

Confira as regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

(TSE)

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