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Alteração em regra de recolhimento ao INSS de transportador autônomo

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei 2574/21, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias dos transportador autônomo de carga (TAC) será feito pelas instituições de pagamento eletrônico de frete (Ipefs) ou empresas emissoras do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Hoje, a responsabilidade de recolhimento ao INSS é do contratante dos serviços do TAC. A proposta altera a Lei 11.442/07, que disciplina o transporte autônomo de cargas.

A Ipef é a empresa responsável por transferir o valor do frete contratado para a conta do caminhoneiro autônomo. Já o DT-e é o documento que unifica as informações relativas ao frete, incluindo dados da carga e o valor contratado junto ao caminhoneiro.

Fiscalização
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), deu parecer favorável ao projeto. Para ele, a proposta de Goergen facilita a fiscalização e evita que o caminhoneiro seja prejudicado pelo não repasse das contribuições ao INSS.

“Ao transferir a responsabilidade para um agente alheio a eventuais divergências de interesses, a medida será capaz de conferir maior transparência ao processo. Além disso, a fiscalização será simplificada enormemente, pois a quantidade de mediadores financeiros é muito menor que a de transportadoras em operação no mercado”, disse Guedes.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

(Foto: internet)

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