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Partidos têm até amanhã (5) para publicarem normas sobre escolha e substituição de candidatos

Os partidos políticos têm até essa terça-feira (5) para publicarem, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a escolha e substituição de candidatas e candidatos, e para a formação de coligações. O prazo, que corresponde aos 180 dias antes das eleições, é estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a exigência é aplicada apenas às agremiações que omitiram tais informações nos estatutos.

Os dados também devem ser enviados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de divulgação no site da Corte, antes da realização das convenções partidárias para a deliberação de coligações e a escolha dos candidatos (de 20 de julho a 5 de agosto).

Revisão da remuneração

O dia 5 de abril também é a data limite para que, até a posse de todas

as eleitas e todos os eleitos, é vedado que agentes públicos façam, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Ainda de acordo com a Lei das Eleições, entende-se por agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Além de estipuladas pela legislação vigente, essas e outras datas estão previstas no Calendário Eleitoral 2022.

(TSE)

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