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Receita Federal muda códigos no Imposto de Renda 2022; confira

Receita Federal anunciou na segunda-feira (7), a criação de novos códigos do programa usado para a declaração anual de Imposto de Renda. A ficha “Bens e Direitos” foi reorganizada e a declaração de patrimônios como veículos, imóveis, aplicações financeiras no IR, entre outros, receberam novos códigos.

Visando facilitar o preenchimento do Imposto de Renda, a Receita agrupou os códigos em novos grupos. A seção de “Bens e Direitos”, que antes trazia mais de 70 itens soltos, foram realocados em nove grandes grupos:

  1. Bens Imóveis;
  2. Bens Móveis;
  3. Participação Societária;
  4. Aplicações e Investimentos;
  5. Créditos;
  6. Depósito à Vista e Numerário;
  7. Fundos;
  8. Criptoativos;
  9. Outros Bens e Direitos.

Criptomoedas

A Receita Federal criou um grupo exclusivo (08) para os criptoativos, de forma que todos os investidores devem declarar suas posses em criptomoedas ou NFT’s. Vale lembrar que o valor a ser declarado é o original da aquisição e não o valor atual do ativo digital. Confira os códigos de cada categoria, a seguir;

  • Código 01 —  Criptoativo Bitcoin (BTC);
  • Código 02 —  Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
  • Código 03 — Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) etc;
  • Código 10 —  Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
  • Código 99 —  Outros criptoativos.

É possível conferir todas as mudanças e os novos códigos no manual disponibilizado pela Receira Federal, o “Instruções de Preenchimento”, que pode ser acessado nesta página.

(R7)

(Foto: internet)

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