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MP e Simões Filho firmam acordos para qualificação da gestão pública no município

O Município de Simões Filho firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estadual comprometendo-se a adotar medidas de qualificação da gestão pública. Em até 90 dias, o Município deverá encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar a prestação do serviço de táxi. Também nos próximos 120 dias, um outro projeto de lei deverá ser apresentado ao Legislativo local para adequar a legislação municipal relativa à guarda municipal às normas federais, prevendo inclusive o preenchimento dos cargos efetivos de guardas municipais através de concurso público.

No acordo, assinado pelo prefeito Diógenes Tolentino Oliveira e pela promotora de Justiça Paola Roberta Estefam, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei que estabeleça Plano de Cargos e Salários dos Guardas Municipais, Regimento Interno Específico e o Código de Conduta próprio da profissão. Além disso, garantiu que realizará concurso público sempre que houver necessidade de preenchimento dos cargos vagos de guardas municipais.

Com relação à exploração do serviço de táxi, o Município se obrigou ainda a fixar normas gerais e condicionantes para concessão de alvarás e para a prestação do serviço definindo alguns requisitos; e a promover constante fiscalização e controle do serviço e dos seus operadores, combatendo o transporte individual de passageiros prestado de forma clandestina. Durante o recadastramento anual, explica a promotora de Justiça, o Município deverá verificar a comprovação efetiva da prestação do serviço pelos autorizados. Além disso, deverá definir o preço das tarifas a serem cobradas dos usuários, garantindo transparência dos valores, os quais deverão estar disponíveis aos consumidores.

Ainda no acordo assinado pelo prefeito e pelos promotores de Justiça Paola Estefam e Ailson Marques, o Município se obrigou a garantir, através dos seus órgãos fiscalizadores, que os veículos em operação sejam mantidos em perfeito estado de funcionamento, segurança e conforto, de forma a assegurar a prestação de um serviço adequado aos usuários. Para elaboração do documento, os promotores de Justiça consideraram a existência de lacunas normativas na legislação municipal quanto à regulamentação da atividade de exploração do serviço de táxi e também com relação ao controle, à fiscalização e à operacionalização da atividade. Atualmente, registraram os membros do MP, não estão estabelecidos no Município de Simões Filho requisitos objetivos para outorga de alvarás para exploração do serviço de táxi, não havendo, portanto, critérios condicionantes para o exercício da atividade.

Cecom/MP

(Foto: internet)

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