Deputadas e deputados podem mudar de partido até o dia 1º de abril
Até o próximo dia 1º de abril, deputadas e deputados federais ou estaduais poderão trocar de partido político sem perder o mandato por infidelidade partidária. O prazo da chamada “Janela Partidária” iniciou na quinta-feira (3) e está previsto no Calendário Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei 9.096/1995).
A possibilidade de troca de partidos foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais (deputados e vereadores) pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.
Sem a apresentação de uma justa causa, o parlamentar pode perder o mandato em uma troca de partido. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
O procedimento consiste na comunicação pelo parlamentar ao partido que sairá da agremiação e ao cartório eleitoral do qual está vinculado como eleitor. Se o parlamentar se filiar a uma nova legenda, sem sair oficialmente da anterior, no momento do processamento das listas de filiados pela Justiça Eleitoral, a filiação mais antiga será cancelada e a mais recente será preservada. Esse procedimento não é recomendado para evitar problemas futuros. O processamento das listas acontece semestralmente, geralmente na segunda semana dos meses de abril e outubro. Este ano, como o pleito ocorrerá em 2 de outubro, a última lista a ser processada antes da eleição será a de abril. Após o dia 1º de abril, data limite para a mudança de partidos aos detentores de mandato, o Sistema de Filiação Partidária (FILIA) será fechado para o processamento das filiações.
(TRE)