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Contribuintes já podem utilizar a função declaração pré-preenchida do IRPF

Contribuintes já podem utilizar a funcionalidade de pré-preenchimento da declaração do Imposto de Renda, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal, desde a última segunda-feira, 14/03. A facilidade está disponível, em todas as plataformas digitais do IRPF, para pessoas que possuem certificado digital e conta nível ouro ou prata na plataforma gov.br. Com a funcionalidade, é possível recuperar os dados preenchidos na declaração do ano anterior e o contribuinte tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.

A novidade, agora, é que a declaração pré-preenchida pode ser feita também pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) com a conta nível ouro ou prata no gov.br, o que antes era permitido apenas com certificado digital. São duas as formas de realizar a declaração: por meio do PGD ou, ainda, a partir do ambiente “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal da Receita Federalpelo e-CAC e pelo aplicativo disponível na App Store e Google Play. O preenchimento pode ser realizado em múltiplas plataformas, podendo o contribuinte começar, por exemplo, no e-Cac e terminar no aplicativo. 

Inovações do IRPF 2022

Além da ampliação do acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas, o contribuinte também pode informar sua chave PIX para receber a restituição. A chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte, não sendo aceitos números de celular, e-mails e chaves aleatórias. As opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, o processo também pode ser feito via PIX, parcelando em até oito vezes.

O prazo de envio da Declaração do IRPF 2022 começou no dia 7 de março e vai até o dia 29 de abril. A estimativa da Receita Federal é receber 34,1 milhões de declaração neste ano.

Entenda os níveis da conta gov.br

O gov.br é uma plataforma de unificação dos canais digitais do Governo Federal. Por meio de login com CPF e senha, a pessoa tem acesso a centenas de serviços e documentos. Os níveis dependem do grau de validação dos dados do cidadão. Quanto maior a segurança da validação dos dados do usuário, maior o nível da conta.

Nível bronze: é a primeira conta criada pelo usuário com o preenchimento do cadastro via formulário online para validação dos dados na Receita Federal ou INSS.

Nível prata: quando o usuário faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou realiza a validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado.

Nível ouro: quando a pessoa faz o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral ou realiza a validação dos seus dados com certificado digital compatível com o ICP-Brasil.

A conta para acesso ao gov.br pode ser criada aqui

(www.gov.br)

(Foto: Visão Cidade)

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