Especialistas destacam durante webinário que vacinação infantil é obrigatória e segura
A obrigatoriedade de vacinar crianças de cinco a 11 anos no Brasil e as estratégias que devem ser adotadas na prática, sobretudo nas escolas, foi o tema central do webinário ‘Vacinação infantil contra Covid-19: A atuação do MP na garantia dos direitos fundamentais à saúde e à educação’. O evento, que foi transmitido pela internet na tarde de ontem, dia 23, foi aberto pela procuradora-geral de Justiça Norma Cavalcanti. A PGJ lembrou que quando assumiu, em 2020, já em março, com a decretação de estado de calamidade nacional, colocou o combate à disseminação da Covid-19 como pauta central do MP e citou ações emblemáticas como a suspensão da micareta de Feira de Santana e a proposta de criação de hospitais de campanha, em parceria com o Governo Estadual. “Hoje, ainda não estamos livres da Covid, mas dispomos de recursos como as vacinas para nos auxiliar nesse combate”, afirmou a chefe do MP, acrescentando que “o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ampara a aplicação dos imunizantes em crianças e adolescentes”. “Estamos avançando cada vez mais e destaco o papel do GT Coronavírus e a atuação de promotores de Justiça como Patrícia Medrado, Adalvo Dourado e Márcia Rabelo, que compõem essa mesa de abertura, na realização de um trabalho de excelência”. A PGJ concluiu apontando a importância da conjugação de esforços entre as áreas de saúde e educação, sob a orientação da ciência, para a aplicação das Leis que são decisivas para combater a pandemia e assegurar o direito do cidadão.
A obrigatoriedade da vacinação foi explicada detalhadamente pelo promotor de Justiça e coordenador da infância no Ministério Público de Tocantins, Sidney Fiori, no painel ‘Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e vacinação infantil contra Covid-19’. O promotor explicou que o artigo 14 do ECA afirma que “é obrigatória a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias” e lembrou que, no Brasil, já há vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com orientação da Secretaria Extraordinárias de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) para “administração segura em crianças de cinco a 11 anos de idade”. “Uma vez que o Poder Executivo recomenda, adquire e distribui uma vacina para ser aplicada no público infantil, esta se torna, automaticamente, por imposição do ECA, obrigatória e exigível”, explicou. Outro ponto esclarecido pelo promotor de Justiça foi o papel dos pais na vacinação dos filhos. “O STF reconheceu que ser vacinado é um direito individual da criança que, embora incapaz, é autônoma, não sendo portanto objeto da decisão dos pais”. Sidney Fiori explicou que, embora a vacina possa ser aplicada com a presença de apenas um dos pais, caso haja conflito entre eles, este deve ser resolvido, “seja por meio de acordo ou por via judicial”. No caso das escolas, o promotor de Justiça explicou que as unidades de ensino devem cobrar o comprovante de vacinação dos pais, mas não podem impedir o acesso da criança às aulas, mesmo que elas não estejam vacinadas. “O que se recomenda é que as escolas contatem os Conselhos Tutelares e que estes busquem esclarecer os pais. Caso não seja possível, cabe ao conselheiro acionar, obrigatoriamente, o MP ou diretamente o Judiciário, para que se determine a vacinação da criança, que é seu direito”.
O problema da evasão escolar no cenário pandêmico foi abordado pela professora e assessora da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Alda Pepe Muniz. A pesquisadora falou que a maioria dos casos de abandono dos estudos está no público mais jovem e apontou a gravidade dessa realidade. “Estamos falando de crianças que estão nos primeiros anos de socialização e alfabetização. Quando essas crianças precisam estudar remotamente, seu desenvolvimento social, emocional e cognitivo, além do conhecimento propriamente dito, ficam seriamente comprometidos”, frisou a educadora. Outro problema apontado pela professora foi a necessidade de mudar os protocolos pedagógicos com base nos protocolos sanitários. “A necessidade inquestionável de garantir a saúde das crianças criou para pais e professores um cenário complicado no que toca à educação. A mudança de currículo e a necessidade de cumprimento do calendário escolar, fez com que, num primeiro momento, a totalidade das aulas fosse ministrada remotamente, com o auxílio dos pais, que não estavam treinados para essa função. Isso também contribuiu na evasão”, apontou, citando ainda causas como a desigualdade de acesso à internet ou ao acesso de uma internet de qualidade, uma dificuldade técnica que também teve seu papel no abandono escolar.
Cecom/MP