Assembleias virtuais em condomínios seguem à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto de lei (PL) 548/2019, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. Os senadores acolheram parcialmente um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2021. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
O PL 548/2019 foi apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). O texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2019 e seguiu para a análise da Câmara, que aprovou substitutivo com uma série de mudanças que ampliam seu alcance — incluindo a possibilidade de reuniões virtuais para órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e a adoção de medidas restritivas nos condomínios durante a pandemia de coronavírus.
Em seu relatório, porém, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) rejeitou a maior parte das alterações da Câmara. Ele argumentou que as mudanças no artigo 48 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) já foram contempladas pela Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos.
O relator também rejeitou artigo que possibilitava aos condomínios, enquanto durar a emergência decorrente da covid-19, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, além de limitar o uso de elevadores e a forma do seu uso. Flávio Bolsonaro disse que a fiscalização das normas pelos síndicos “poderia acabar causando a perpetração (…) de atos discricionários por demais subjetivos, desarrazoados, abusivos, podendo, em última análise, implicar até mesmo a violação de direitos fundamentais da pessoa”.
Meio eletrônico
O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
Sessões permanentes
O texto aprovado prevê também que a assembleia poderá ser suspensa, até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A chamada assembleia condominial em sessão permanente poderá ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção e ele não for atingido. A sessão permanente ou contínua terá de ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.
Após a aprovação, Soraya Thronicke agradeceu aos senadores, lembrando que o PL 548/2019 foi o primeiro projeto que apresentou à Casa. Ela citou a demanda de síndicos e condôminos, que precedeu a pandemia de covid-19, e a necessidade de desburocratização do dia a dia.
— Esse projeto teve início antes da pandemia. E a pandemia veio reforçar a necessidade de oportunizarmos outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial. O meio virtual tem se tornado mais viável e seguro em razão das medidas restritivas de distanciamento social. Considero também que reuniões virtuais e híbridas são mais democráticas, porque permitem a participação de mais pessoas e agilizam o processo de deliberação dessas pautas — disse.
Fonte: Agência Senado
(Foto: internet)