Senado pode avaliar projeto que amplia direitos de passageiros de companhias aéreas
Aguarda votação no Senado um projeto de lei que amplia os direitos de passageiros que precisem cancelar ou alterar a passagem aérea. O Projeto de Lei (PL) 4.577/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), altera a Lei 7.565, de 1986, que trata de direito aeronáutico. A matéria ainda aguarda designação de relator.
De acordo com o projeto, em caso de cancelamento pelo passageiro, ele terá direito a crédito de valor igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em nome próprio para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 12 (doze) meses, contados de seu recebimento.
O objetivo do projeto é garantir o direito do cancelamento, caso o consumidor tenha alguma situação que inviabilize sua viagem. Contarato explica que a proposta pretende ampliar e assegurar ao passageiro direitos mínimos, inspirados pela lógica do Código de Defesa do Consumidor.
“A prestação de serviços pelas companhias aéreas no Brasil é alvo frequente de reclamações, especialmente sobre as dificuldades para o cancelamento e para a alteração de voos”, diz o texto.
De acordo com a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra da passagem e garantir o reembolso do valor integral da passagem; no entanto, cada companhia aérea tem o seu protocolo de cancelamento.
Os direitos previstos no projeto de lei só poderão ser exercidos em até 48 horas antes do voo. Ainda segundo o texto, os transportadores poderão oferecer condições mais favoráveis aos passageiros e deverão fornecer informações adequadas e claras sobre as políticas de cancelamento e alteração das passagens aéreas.
Contarato afirma que as reclamações contra as companhias aéreas cresceram durante a pandemia. Na justificativa do projeto, ele relata que a plataforma consumidor.gov.br do governo federal registrou em dezembro um aumento de mais de 60% de reclamações de pessoas com problemas para cancelar voos, remarcar ou conseguir reembolso, na comparação com o ano anterior.
A proposta busca assegurar o direito ao crédito, e não o reembolso total das passagens aéreas. O senador argumenta que o reembolso poderia ter maiores consequências negativas sobre o planejamento financeiro das empresas aéreas.
Isabel Dourado, sob supervisão de Sheyla Assunção
Fonte: Agência Senado
(Foto: Internet)