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Portaria altera data de início da comprovação de vida pela data de aniversário

Publicada nessa terça-feira (28/12), a Portaria PRES/INSS nº 1.400 que altera e estende os prazos para realização da prova de vida, e que traz o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.

O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.

Perguntas e respostas

Por que o beneficiário precisa fazer prova de vida?

A prova de vida é um procedimento contido na Lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. 

Quem deve fazer a prova de vida?

Todas as pessoas que recebem benefício do INSS.

Quando devo realizar a prova de vida do INSS?

A prova de vida deverá ser realizada no mês de aniversário.

Não consegui fazer a prova de vida no mês de aniversário e não recebi meu benefício. O que fazer?

Deverá procurar qualquer Agência do Banco em que recebe seu Benefício e realizar a prova de vida que seu benefício será liberado na hora.

Posso realizar a prova de vida pelo Meu INSS?

Sim. O beneficiário precisa acessar um dos aplicativos, Meu INSS ou Meu Gov.br, e seguir as instruções. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.

(www.gov.br)

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