Codecon autua 13 instituições educacionais em Operação Escola
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), autuou 13 escolas por apresentarem plano de execução pedagógico genérico e por solicitação de itens indevidos ou exigência de marca. As escolas autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa.
A ação faz parte da Operação Escola, iniciada em novembro de 2021, quando os fiscais da Codecon notificaram as escolas para apresentarem a lista de material escolar, o plano de execução pedagógico e a tabela de reajuste de mensalidade do ano letivo de 2022. Na oportunidade, os gestores das instituições educacionais foram convidados para o Encontro Escola Legal, promovido pelo órgão com o objetivo educar e informar, visando diminuir o índice de infrações deste período. Em comparação com o ano anterior, as infrações caíram mais de 50%.
O diretor-geral da Codecon, Humberto Viana, falou sobre o projeto educativo que ocorreu em conjunto com a Operação Escola: “O encontro teve como intuito reforçar o que é permitido, além de auxiliar no desenvolvimento de um plano de execução pedagógico claro e objetivo. Assim como em outros programas, o nosso objetivo é promover uma relação harmoniosa entre fornecedores e consumidores, na qual ambos se beneficiam”.
Viana também reforçou a necessidade de analisar a lista e o plano de execução pedagógico atentamente. “Os pais e responsáveis devem verificar cada item da lista e saber como ele será utilizado ao longo do período letivo. É válido ressaltar que as escolas não podem exigir marcas ou determinar uma loja específica para a compra dos materiais, exceto quando a instituição trabalha com livros próprios ou importados – nesse caso, o consumidor deve ser previamente informado”, concluiu.
Proposta – A Operação Escola ocorre anualmente e tem como objetivo analisar a lista de materiais escolares, a tabela de reajuste de mensalidade e o plano de execução pedagógico para verificar se há irregularidades nas solicitações ou aumento abusivo na mensalidade. De acordo com as normas consumeristas, não é permitido exigir materiais de limpeza, de uso coletivo ou qualquer item que não tenha finalidade pedagógica. Todo item solicitado deve ser justificado no plano de execução para utilização do material pedagógico, com descrição do período e quantidade que será utilizada.
Em execução no período da Operação Escola, o projeto Encontro Escola Legal é uma inovação da Codecon para auxiliar os gestores escolares no desenvolvimento da lista de material e do plano de execução pedagógico. Durante o evento, os participantes recebem informações sobre as leis consumeristas, sobre a forma de apresentação dos documentos e, também, podem sanar possíveis dúvidas.
Orientações – As instituições de ensino não podem impedir a participação ou a permanência do aluno nas atividades escolares caso esse não esteja com o material exigido na lista de material escolar, assim como reter documentação do aluno por motivo de inadimplência. Também é contra a lei determinar tanto a marca dos itens escolares, quanto uma loja específica para compra de livros e/ou materiais escolares. Caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser previamente passada ao consumidor). Também é vetada a exigência de itens sem finalidade pedagógica.
Denúncias – Para denunciar possíveis irregularidades, os cidadãos podem utilizar os aplicativos Codecon Mobile e Fala Salvador; o site da Codecon, no endereço www. codecon. salvador. ba. gov. br; e o Fala Salvador, no endereço www. falasalvador. ba. gov. br ou através do número 156.
O consumidor também pode reclamar ou denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ainda ligar para o número (71) 3202-6270 ou acessar as redes sociais do órgão.
Foto: Bruno Concha
SECOM