Novos critérios do Casa Legal são apresentados em Pau da Lima
O programa Casa Legal mudou e esteve, na noite desta segunda-feira (20), na Rua Seleção Brasileira, em Pau da Lima, para o início das atividades e apresentação dos novos critérios para obtenção do registro de propriedade. O programa, criado em 2013 pela Prefeitura de Salvador, regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município.
Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal nº 13.465/2017, agora o morador recebe o registro de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada. O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do Registro de Propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes.
Na ocasião, o secretário de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), Luiz Carlos de Souza, apontou o alcance da iniciativa municipal no bairro. “Aqui serão cadastrados 600 lotes, o que representa mais de duas mil famílias beneficiadas com o registro de propriedade. Nesta primeira etapa em Pau da Lima, mais de 20 ruas e travessas serão alcançadas”, afirmou.
Mudanças – Uma das mudanças no programa é que agora a Prefeitura vai até o beneficiado. O cadastrador do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade.
Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos. A lista com a documentação necessária está disponível na área do programa no site da Seinfra, no endereço www. seinfra. salvador. ba. gov. br .
Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado, e comprovadamente existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.
Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos.
SECOM
Foto: Otávio Santos/Secom