CCJ aprova divulgação obrigatória da lei do passe livre pelas empresas de transportes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as empresas de transportes a fixar nos guichês de vendas de bilhetes texto informativo sobre o passe livre para pessoas com deficiência.
O relator na comissão, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 2799/08, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Por ter sido rejeitada em uma das comissões por que passou – a de Viação e Transportes – a proposta perdeu o caráter conclusivo e terá de ser apreciada pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, as empresas de transporte devem publicar em seus guichês os dizeres: “É concedido passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual” (art. 1º da Lei nº 8.899/1994)”.
O substitutivo determina ainda que o descumprimento da lei sujeita os infratores às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multa a intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
Fonte: Agência Câmara de Notícias