Retorno presencial: TRE-BA inicia 2ª etapa em 16 de novembro
Servidores, magistrados, requisitados, terceirizados, colaboradores e estagiários deverão retomar o expediente presencial a partir do próximo dia 16 de novembro. A determinação é da Portaria Nº 535/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9/11).
Conforme o documento – que estabelece o início da 2ª etapa do retorno do trabalho presencial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) – o retorno “consiste no desenvolvimento das atividades presenciais pela força de trabalho total do Tribunal, com a divisão, obrigatória, do percentual de 50% (cinquenta por cento) em turnos de trabalho distintos, entre os(as) servidores(as) lotados(as) nas unidades”.
Exceções
Entre as exceções, estão servidores(as) que possuem comorbidades elencadas formalmente pelo serviço médico e as servidoras gestantes. Para os que possuem comorbidades, a determinação é a de que permaneçam em serviço exclusivamente remoto “até que esteja finalizado o ciclo de vacinação, ou seja, duas semanas após a 2ª dose ou dose única”.
Para os casos específicos de servidores que possuam comorbidades e já tenham sido submetidos à convalidação pela Diretoria-Geral, com prazo em curso, a portaria dispensa nova avaliação pelo serviço médico, permitindo ao servidor “permanecer em trabalho remoto”.
Já para as mulheres grávidas o expediente presencial fica facultado, “mesmo àquelas que já apresentem esquema vacinal completo”.
Atendimento externo
De acordo com a portaria, o atendimento ao público externo continuará a priorizar as modalidades online, a exemplo do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) e/ou outros meios eletrônicos utilizados pelo Regional. Àqueles, no entanto, que precisarem acessar as dependências das unidades do Tribunal, precisarão realizar agendamento prévio, “por meio de link próprio (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone da unidade”.
Para liberação do acesso às unidades, a portaria prevê ainda algumas exigências, como a “apresentação de certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde, ou de cartão de vacinação COVID-19 em que seja possível a correta identificação do(a) seu(sua) portador(a)”. Além disso, todos deverão manter o uso de “máscaras de proteção facial cobrindo a boca e o nariz simultaneamente”.
(TRE)