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Equipes da Vigilância Sanitária monitoram cumprimento de medidas contra Covid em eventos

Equipes da Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divisa), com apoio da Polícia Militar, começaram, nesta sexta-feira (26), a monitorar a fiscalização do cumprimento do decreto nº 20.907, publicado no Diário Oficial do Estado, como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus.

De acordo com o decreto, até o dia 10 de dezembro, toda a Bahia segue com permissão para realizar eventos com até 3 mil pessoas, na condição de respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e comprovação do quadro vacinal contra a Covid-19 em dia.

Em Salvador, um dos eventos que uma das equipes da Divisa fez o monitoramento foi um show musical realizado no bairro do Santo Antônio. Entre os pontos observados, estava quantitativo de público no local, a apresentação de comprovação de vacina para acesso ao evento e o uso de máscaras. Um termo de recomendação foi entregue aos organizadores descrevendo as não conformidades.

A superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, Rivia Barros, explica que o monitoramento seguirá nas diversas regiões do estado. “Ao longo da vigência do decreto, as equipes da Divisa e dos Núcleos Regionais de Saúde estarão atuando para monitorar a fiscalização por parte dos órgãos municipais e prestando-lhes apoio em caso de necessidade”, pontua.

De acordo com a superintendente, no caso de serem encontradas não conformidades, será feito um comunicado imediato ao município e os organizadores do evento receberão um termo de recomendação para que possa fazer as adequações. “O comunicado ao município será feito para que as providências cabíveis sejam tomadas e os produtores sejam notificados”, destaca.

Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.

Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou por meio do aplicativo Conecte SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.

Fonte: Ascom/Sesab

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