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Você sabe a diferença entre seção e zona eleitoral?

Em toda eleição, o eleitorado brasileiro se depara mais frequentemente com expressões como “seção eleitoral” e “zona eleitoral”. Disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece, além desses, mais de 300 termos jurídicos que fazem parte do universo da Justiça Eleitoral.

A diferença entre as duas expressões é simples. Seção eleitoral é o local onde são recepcionadas as pessoas que vão exercer o direito de voto no dia da eleição. Nela, funciona a mesa receptora de votos, composta de até seis mesários nomeados pelo juiz eleitoral. Nesse espaço, fica instalada a urna eletrônica, equipamento no qual é registrada a votação.

Já a zona eleitoral é a região geograficamente delimitada dentro de uma unidade da Federação, gerenciada por um cartório eleitoral, que centraliza e coordena os eleitores ali domiciliados. Pode ser composta por mais de um município ou por parte dele. Normalmente, segue a divisão das circunscrições judiciárias sob a jurisdição de um ou mais juízes da Justiça Estadual.

O serviço

O Glossário Eleitoral esclarece ao público a terminologia utilizada pelos operadores do Direito Eleitoral. Além de explicar de uma forma simples as expressões jurídicas, o serviço traz informações históricas e referências doutrinárias para quem deseja saber mais sobre o processo eleitoral brasileiro.

O acesso ao Glossário é fácil, já que os verbetes estão distribuídos em ordem alfabética, o que poupa o tempo de quem procura uma expressão ou conceito específico.

(TSE)

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