Proibição de terceirizar o magistério em escolas particulares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10944/18, que proíbe a terceirização das atividades de magistério em escolas particulares. O texto insere o dispositivo na Lei 6.019/74, que trata do trabalho temporário nas empresas urbanas.
O colegiado acolheu recomendação do relator, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É impossível que uma instituição de ensino queira e possa transferir o controle e a direção de suas atividades e do processo produtivo para a outra empresa. A rotatividade seria mais um fator prejudicial à docência”, analisou.
Segundo a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Pode-SP), embora exista o entendimento de que as leis já não permitem professores terceirizados, uma vez que isso seria incompatível com o funcionamento escolar, a proposta pretende eliminar qualquer dúvida ao tornar a proibição expressa.
“A educação não pode ser vista como mero empreendimento, e a troca de professores em decorrência do rompimento de um contrato de prestação de serviços pode ter consequências danosas para os alunos”, disse a deputada.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, após a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), que todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas. Antes, nas escolas isso se restringia a atividades como limpeza e segurança.
Na rede pública, não cabe a terceirização de professores. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que, no magistério, o ingresso na carreira se dará exclusivamente por meio de concurso público de provas e títulos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias