NotíciasSaúde

Presidente do Consórcio Nordeste assina termo para importação excepcional da Sputnik

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), presidente do Consórcio Nordeste e coordenador da temática Estratégia para a vacina contra a Covid-19 do Fórum de Governadores do Brasil, assinou nesta quinta-feira (8) o Termo de Compromisso com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de importação excepcional da vacina Sputnik V.

O Termo de Compromisso com 17 Estados brasileiros autoriza a importação e uso emergencial da vacina Sputnik V. A previsão para que o primeiro lote chegue ao Brasil até a próxima semana, segundo Wellington Dias.

“As doses da Sputnik irão passar por um critério de primeira e segunda dose, sendo monitoradas pela Anvisa, como o Termo prevê. O estado do Piauí e cada um dos 17 estados brasileiros que firmaram a compra da Sputnik celebra o Termo e pede a liberação para uso excepcional e daí começa a entrega dos lotes de vacinas”, explicou Wellington Dias.

O contrato fechado com o Consórcio Nordeste prevê 37 milhões de doses da vacina Sputnik V. Neste primeiro momento, a Anvisa autorizou a importação excepcional de doses da Sputnik V para seis estados do Nordeste e cada estado receberá uma quantidade suficiente para duas doses de 1% da população.

Distribuição das doses:

  • Bahia – 300 mil doses
  • Maranhão – 141 mil doses
  • Sergipe – 46 mil doses
  • Ceará – 183 mil doses
  • Pernambuco – 192 mil doses
  • Piauí – 66 mil doses

Conforme ocorrer as autorizações, os outros estados do Nordeste, do Norte e de outras regiões, que celebraram contrato com o Fundo Soberano Russo, irão receber as doses da vacina, até completar a quantidade contratada.

Vacina aprovada com restrições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou no dia 4 de julho, com restrições, o pedido de importação excepcional das vacinas Sputnik V e Covaxin contra a Covid-19. A decisão vale apenas para lotes específicos de imunizantes trazidos de fora e não configura autorização de uso emergencial pela agência.

Em razão de “incertezas técnicas” presentes na documentação das vacinas Sputnik V e Covaxin, a Anvisa decidiu pela aprovação da importação, mas desde que sejam seguidos protocolos para uso controlado dos imunizantes.

Entre outros pontos, as condicionantes para a importação das duas vacinas são:

  • Suspensão imediata das aplicações caso a Anvisa ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) reprovem o uso emergencial da vacina em questão;
  • Não utilização das vacinas em pessoas com hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula, gravidez, lactantes, menores de 18 anos ou maiores de 60 anos, mulheres em idade fértil que desejam engravidar nos próximos 12 meses, enfermidades graves ou não controladas e antecedentes de anafilaxia;
  • Proibição de aplicação em pessoas que tenham recebido outra vacina contra a Covid-19, com febre, HIV, hepatite B ou C, que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores, tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes, tenham recebido tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses, tenham recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos;
  • Importação de doses fabricadas em plantas inspecionadas pela Anvisa;
  • Lotes importados devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz;
  • Bulas e rótulos devem ser disponibilizados em português;
  • Comunicado claro de que o imunizante não tem avaliação da Anvisa quanto aos critérios de qualidade, eficácia e segurança.

(G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *