JustiçaNotícias

Superlotação carcerária na América Latina é tema de webinário promovido pelo MP

A superlotação carcerária na América Latina foi tema de webinário realizado nessa sexta-feira (11) com a participação do procurador do Estado do Ceará, César Oliveira de Barros Leal. O evento, promovido pelo Ministério Público estadual, foi aberto pelos promotores de Justiça Luís Alberto Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Segurança Pública (Ceosp) e Edmundo Reis, coordenador da Unidade de Monitoramento da Execução da Pena e Medidas Alternativas (Umep). Na ocasião foram debatidos os principais fatores da superlotação carcerária na América Latina e apresentadas reflexões a partir do XIV Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção Criminal e Justiça Penal – Kioto/Japão. 

“A visão que se tem ao visitar grande parte das prisões da América Latina é formada de espaços superlotados e isso nos mostra uma realidade extremamente crua. Há muito tempo a prisão deixou de ser vista como um espaço isolado e, em decorrência da ação contínua das facções nesses espaços abarrotados, eles foram transformados em quartéis do crime”, destacou o procurador do Estado do Ceará, César Oliveira Barros Leal, que é especialista em Prevenção Criminal pelo United Nations and Far East Institute for the Prevention of Crime and the Treatment of Offenders (Unafei). O procurador chamou a atenção para o fato de que, apesar da percepção da superlotação do encarceramento ser universal, o problema em países como Estados Unidos e Japão não é similar com a realidade no Brasil. “Os fatores são outros e as medidas de enfrentamento também são outras, embora possa haver pontos convergentes”, destacou. 

Para ele, um dos fatores para a superlotação carcerária na América Latina é o uso excessivo da prisão sem sentença condenatória. “Há países em que 90% da população carcerária são de pessoas com prisão preventiva. Em sua maioria, são negros e pobres que permanecem, às vezes, anos sem qualquer processo. A prisão preventiva é utilizada de modo generalizado e excessivo”, ressaltou. Outro fator citado pelo procurador como causa da superlotação nas prisões é o aumento da criminalidade na América Latina, região que concentra 37% dos homicídios cometidos no mundo e possui apenas 8% da população mundial. Para se ter ideia da dimensão do problema, entre as 50 cidades mais perigosas do mundo em 2018, 15 estavam no México, 14 no Brasil e seis na Venezuela, levando-se em consideração a taxa de homicídios. 

O promotor de Justiça Luís Alberto Vasconcelos ratificou que o problema da superlotação tem um conceito muito diferente no Brasil. “Constatamos a ineficiência do sistema prisional brasileiro que vem causando um sofrimento que não condiz com a finalidade da pena. Esperamos chegar a um modelo mais justo e mais próximo aos protocolos internacionais”, afirmou. 

Desigualdade social
César Oliveira de Barros ressaltou ainda a questão da desigualdade social na América Latina – uma das regiões mais desiguais do mundo. “Constatamos que a maioria dos presos tem entre 18 e 24 anos e cerca de 63% são negros. As prisões em geral são depósitos fétidos de mortos vivos, zonas de esquecimento marcadas pela convivência forçada, onde se reproduzem as desigualdades sociais”. Ele complementou que, por outro lado, a superlotação carcerária dificulta o controle das atividades intramuros e restringe as possibilidades de se oferecer trabalho, educação e atividades desportivas, favorecendo motins e fugas entre os presos. 

“Ao defendermos a humanização do sistema penitenciário não estamos abrindo mão do seu perfil punitivo”, afirmou o promotor de Justiça Edmundo Reis. Para a promotora de Justiça Andréa Ariadna Santos é necessário que o Estado brasileiro não seja omisso diante dos problemas do sistema carcerário. “Precisamos dar ao cidadão a oportunidade de ser um agente transformador na sociedade em que vive”, afirmou.

Cecom/MP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *