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MP aciona ex prefeito de Salinas da Margarida por conta de negligência com os veículos do Município

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Mattos, ajuizou ação civil pública contra Antônio Castelucci Ferreira, ex prefeito de Salinas da Margarida, e Elson França Santos, coordenador de transportes na gestão 2013/2016, por conta de negligência com os veículos do Município. 

‘A conduta apurada evidenciou, a partir do resultado da perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) da Coordenadoria Regional de Santo Antônio de Jesus, não apenas a falta de conservação dos bens públicos, como também verdadeira depredação, uma vez que alguns veículos estavam com peças faltantes e em estado de sucateamento’, destacou o promotor de Justiça. 

Na ação, o MP requer que os acionados sejam condenados nas sanções previstas na Lei nº 8.429 (Lei da Improbidade Administrativa), sendo condenados a efetuarem o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, se houver, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. 

Segundo o promotor de Justiça, os acionados sucatearam 15 veículos da frota municipal, dentre caminhões, caminhonetes, ambulância e carros de passeio, ‘inexistindo quaisquer justificativas para a desídia no trato da coisa pública, especialmente quando considerado que fora contratado pelo Município de Salinas o serviço de manutenção dos veículos públicos’.  Ele complementou que, durante a gestão do ex prefeito Jorge Antônio Ferreira, houve a celebração de um contrato de prestação de serviços de manutenção firmado pelo Município de Salinas da Margarida para atender aos veículos municipais, não se justificando, portanto, ‘que a frota municipal tenha sido deixada em situação de penúria após o término da gestão, senão pela negligência no trato da coisa pública’.

Cecom/MP

Foto: Mateus Pereira-govBA

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