Saiba a diferença entre plebiscito e referendo
Tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. É desse modo que o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece essas duas possibilidades de participação direta da população sobre questões submetidas para a análise dos cidadãos.
O plebiscito é convocado antes do ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou negar o que lhe tenha sido apresentado para avaliação.
Por sua vez, o referendo é convocado posteriormente a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva confirmação ou rejeição de uma medida.
O serviço
O Glossário Eleitoral explica de maneira clara e direta mais de 300 expressões empregadas pelos operadores do Direito Eleitoral. Além de divulgar informações sobre a Justiça Eleitoral, outro objetivo do serviço é conscientizar eleitores e futuros eleitores sobre a importância do voto e o valor de sua participação, como cidadãos, na vida política do país.
Para facilitar a consulta pelo usuário ou usuária, os verbetes da ferramenta virtual estão distribuídos em ordem alfabética.
(TSE)