Tire suas dúvidas sobre o uso de máscaras em aviões e aeroportos
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas definições sobre as medidas a serem adotadas nos aeroportos e aeronaves em razão da Covid-19, dando atenção ao uso de máscaras pelos viajantes. As mudanças começam a valer no dia 25 de março.
A Anvisa aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros nas regiões aeroportuárias por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da doença em todo o país. “O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, ressaltou o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança.
O que muda?
Para proteger a saúde do viajante, a máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Com as alterações, os modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando esses mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de 3 anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
Acesse o Perguntas e Respostas sobre o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves
(www.gov.br)