MunicípiosNotíciasSalvador

Suspensão do transporte intermunicipal durante o feriado será a partir de 01 de abril

O governador Rui Costa anunciou a suspensão do transporte intermunicipal no estado. A suspensão terá validade de 1º de abril até as 5h de 6 de abril. A medida restritiva será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (24).
“A intenção é evitar aglomeração no interior do estado. Sei que as pessoas costumam viajar para visitar familiares, mas neste momento precisamos conter a disseminação do coronavírus. Se as pessoas circularem corremos o risco de aumentar a contaminação”, ponderou o governador.
O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 1º de abril, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 1º de abril de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, em todo estado, até as 5h do dia 6 de abril.
Também ficam suspensas, a partir de 20h do dia 31 de março, a circulação, a saída e a chegada de ferry boats e catamarãs, em todo estado, até as 5h do dia 06 de abril.
Ficam suspensas, a partir de 20h do dia 1º de abril, a circulação, a saída e a chegada de transporte coletivo intermunicipal hidroviário, público e privado, como lanchinhas e balsas, em todo o estado, até as 5h do dia 5 de abril de 2021.

Fonte: Secom / GOVBA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *