Seus direitos no momento da vacinação
As vacinas contra o novo coronavírus começaram a ser aplicadas na população brasileira na segunda quinzena de janeiro. Entre os diversos imunizantes que têm sido desenvolvidos por laboratórios em todo o mundo, os primeiros autorizados no Brasil foram a vacina CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac, e a vacina feita pela AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford. Para ser usada no Brasil, as vacinas precisam ter o aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Como quantidade de doses importadas e produzidas no país ainda não é capaz de atender a toda a população, a vacinação está sendo feita em etapas, priorizando os grupos mais expostos, como os profissionais de saúde e os de risco, como os idosos.
No entanto, na medida em que a vacinação avança, também foram detectadas fraudes, como o caso de uma enfermeira de Niterói (RJ) que foi indiciada pela polícia por ter simulado a aplicação da vacina em um idoso. Denúncias semelhantes foram registradas em várias partes do país. Por isso, a Agência Brasil ouviu especialistas sobre os direitos do cidadão no momento da imunização.
Direito à informação
Todas as pessoas que forem receber a vacina contra a covid-19 têm direito a pedir informações sobre o imunizante e detalhamento dos procedimentos de aplicação. “É uma questão de saúde pública. Tem direito de perguntar sobre a origem da vacina, quais foram os cuidados tomados, aquelas informações que já não foram disponibilizadas anteriormente”, diz o jurista Acacio Miranda.
Assim, a pessoa e um eventual acompanhante têm o direito de pedir esclarecimentos sobre os procedimentos e sobre a própria vacina. Também pode pedir para checar o frasco de onde foi tirado o medicamento, desde que não interfira na segurança da aplicação. “Ele não pode tocar na ampola. Pode olhar, pode exigir que seja informada cada etapa, até o descarte da seringa”, acrescenta a especialista em direito público Jocinéia Zanardini.
Filmar ou fotografar
Também é possível filmar ou fotografar a vacinação. Miranda ressalta que nesses casos o único cuidado é preservar a imagem do profissional de saúde responsável pela aplicação. “Como regra a pessoa pode filmar, desde que resguarde os diretos de imagem dos profissionais da saúde. Ela pode fazer uma autoimagem, um vídeo dela mesma”, explica.
Isso, no entanto, pode ser alterado caso as prefeituras, governos estaduais ou o governo federal editem decretos, ou caso sejam aprovadas leis que regulamentem a captação de imagem nos estabelecimentos de saúde ou durante a vacinação. Porém, os responsáveis locais, como gerentes de unidades básicas de saúde, não têm poder para proibir filmagens.
A presença de um acompanhante durante a imunização está prevista no Estatuto do Idoso.
Irregularidades
Caso suspeite de alguma irregularidade, a pessoa que está recebendo a vacina pode pedir a presença de um superior hierárquico. Se não for suficiente, podem ser acionadas a ouvidoria do município ou o Ministério Público.
Há ainda a possibilidade de registrar um boletim de ocorrência, caso a vacina não seja efetivamente aplicada com artifícios como a seringa vazia ou com outro produto que não o imunizante. “É um crime, peculato, está desviando um bem público: a vacina é um bem público”, ressalta Jocinéia.
(Agencia Brasil)